A legislação brasileira estabelece condições especiais para o indivíduo que se submete a um trabalho insalubre ou perigoso. Mas como saber se o trabalho é ou não insalubre ou perigoso?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, primeiramente, que são atividades ou operações insalubres aquelas que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos níveis de tolerância.
Para constatar-se se o trabalho é de fato insalubre, leva-se em conta:
- a natureza do agente nocivo;
- a intensidade da nocividade do agente;
- o tempo de exposição aos efeitos do agente nocivo.
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o trabalho insalubre pela NR-15.
Já atividades ou operações perigosas, também conhecidas como “trabalho com periculosidade”, são aquelas que trazem risco acentuado à integridade física do trabalhador, em virtude de exposição permanente a:
- inflamáveis;
- explosivos;
- energia elétrica;
- roubo ou violência física em trabalho de segurança pessoal ou patrimonial.
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o trabalho perigoso pela NR-16.
Se seu trabalho é insalubre ou perigoso, você tem o direito constitucional a receber um adicional de remuneração (art. 7º, XXIII da Constituição Federal).
Os que se submetem a trabalhos com insalubridade ou periculosidade também tem direito a um benefício previdenciário diferenciado, chamado de “aposentadoria especial”.