Quando o trabalho é  Insalubre ou Perigoso?

A legislação brasileira estabelece condições especiais para o indivíduo que se submete a um trabalho insalubre ou perigoso. Mas como saber se o trabalho é ou não insalubre ou perigoso?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, primeiramente, que são atividades ou operações insalubres aquelas que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos níveis de tolerância.

Para constatar-se se o trabalho é de fato insalubre, leva-se em conta:

  • a natureza do agente nocivo;
  • a intensidade da nocividade do agente;
  • o tempo de exposição aos efeitos do agente nocivo.

       O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o trabalho insalubre pela NR-15.

        Já atividades ou operações perigosas, também conhecidas como “trabalho com periculosidade”, são aquelas que trazem risco acentuado à integridade física do trabalhador, em virtude de exposição permanente a:

  • inflamáveis;
  • explosivos;
  • energia elétrica;
  • roubo ou violência física em trabalho de segurança pessoal ou patrimonial.

O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o trabalho perigoso pela NR-16.

Se seu trabalho é insalubre ou perigoso, você tem o direito constitucional a receber um adicional de remuneração (art. 7º, XXIII da Constituição Federal).

Os que se submetem a trabalhos com insalubridade ou periculosidade também tem direito a um benefício previdenciário diferenciado, chamado de “aposentadoria especial”.