Abono pecuniário, o que é?

De acordo com a legislação brasileira, o empregado tem sim o direito de vender parte de suas férias. No entanto, o período vendido deve corresponder a no máximo 1/3 dos dias de férias ao que o empregado tem direito.

É importante observar que esta venda é a conversão de parte das férias, dias de descanso, em dias de trabalho, com o respectivo pagamento, ao que se chama abono pecuniário. Trata-se, assim, de transformar em dinheiro 1/3 do período de férias.

A quantidade de dias a que o empregado tem direito a férias, e consequentemente, a abono pecuniário, podem variar. De acordo com o artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23  faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Assim, de acordo com a quantidade de dias de férias a que o empregado tem direito, faz-se o cálculo de quantos dias podem ser vendidos ao empregador, respeitado o máximo de 1/3 do total dos dias de férias.

Quem pode vender parte das férias?

empregada doméstica e o “empregado padrão” (aquele registrado em CLT, com jornada de 44 horas semanais) podem converter parte das férias em abono pecuniário, ou seja, “vender” para o empregador parte de suas férias.

Como se requer o abono pecuniário?

O empregado deve atender ao prazo determinado pela CLT para requerer o abono pecuniário. O prazo estabelecido é de 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, 15 dias antes do término dos 12 meses que darão ao empregado o direito a férias.

Pode se vender parte das férias quando trata-se de férias coletivas?        Tratando-se de férias coletivas, o abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional. Neste caso, a concessão do abono pecuniário não depende de requerimento individual.