A legislação prevê uma proteção diferenciada para aquele que exerce trabalho noturno, que é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Esta proteção especial decorre do fato de o trabalho noturno ser mais desgastante para o trabalhador, provocando no indivíduo maior fadiga física e psicológica, além de maiores restrições familiares e sociais.
Assim, a lei traz uma maior compensação para o trabalho noturno, salvo se este trabalho for realizado apenas em regime de revezamento semanal ou quinzenal.
Redução da hora do trabalho noturno
A CLT estabelece uma redução da hora noturna. Trata-se de uma “ficção jurídica”, pois em termos legais a hora do trabalho noturno não é de 60 minutos, mas é computada como tendo a duração de 52 minutos e 30 segundos.
Remuneração superior do trabalho noturno
A CLT também determina o favorecimento compensatório no cálculo do pagamento deste trabalhador, estabelecendo que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à remuneração do trabalho diurno em 20%, pelo menos.
Aplicação dos benefícios
A redução da hora para 52 minutos e 30 segundos e o pagamento adicional de 20 % é devido mesmo quando o trabalho noturno decorre da natureza da atividade da empresa. Assim, o vigia noturno, por exemplo, faz jus a ambos os benefícios.
Proibição do trabalho noturno
O menor de 18 anos é proibido de desempenhar qualquer tipo de trabalho noturno.
Adicional Noturno, quem tem direito?
A Constituição Federal declara como um direito do trabalhador obter remuneração do trabalho noturno superior à remuneração do trabalho diurno (art. 7º, IX da CF). Esta remuneração superior é chamada de Adicional Noturno.
Quem tem direito a Adicional Noturno?
Tem direito ao recebimento de Adicional Noturno os trabalhadores:
- na área urbana: que executam seu trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
- na área rural:
- na lavoura: que executam seu trabalho entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
- na atividade pecuária: que executam seu trabalho entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte.
Observe os horários noturnos no quadro abaixo:
Tipo de Trabalho | Horário |
Trabalho Noturno Urbano | 22:00 às 5:00 |
Trabalho Noturno Rural na Lavoura | 21:00 às 5:00 |
Trabalho Noturno Rural na Pecuária | 20:00 às 4:00 |
Não tem direito a Adicional Noturno trabalhadores que exercem suas atividade em revezamento semanal ou quinzenal.
Valor do adicional noturno
O trabalho noturno urbano terá remuneração superior a do diurno, em um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
O trabalho noturno rural terá remuneração superior a do diurno, em um acréscimo de 25 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
O adicional noturno será computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias e 1/3 de férias, décimo terceiro salário e FGTS.
De acordo com a súmula nº 60 do TST, cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno e prorrogada esta em horas extras que adentram o período do dia (hora extra diurna), é também devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas.
Redução da hora do trabalho noturno
Além do pagamento do adicional noturno, o trabalho no período da noite recebe mais um benefício ou compensação. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma redução da hora noturna através de uma “ficção jurídica”. Em termos legais, a hora do trabalho noturno não é de 60 minutos, mas é computada como tendo a duração de 52 minutos e 30 segundos.
Direito a adicional noturno
O pagamento do adicional noturno (e também a redução da hora para 52 minutos e 30 segundos) é devido mesmo quando o trabalho noturno decorre da natureza da atividade da empresa. Portanto, o vigia noturno, por exemplo, tem direito a receber adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno?
Para saber o valor do adicional noturno, divida o salário base mensal pelas horas contratuais, e depois multiplique o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Veja o exemplo:
Salário base: R$ 1.000,00 |
Horas Contratuais (jornada de trabalho de 220 horas): |
R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,54 |
Valor do adicional noturno urbano (20%): |
R$ 4,54 x 20% = 0,90 |
Hora normal + adicional noturno: |
R$ 4,54 + 0,90 = 5,44 |
Valor total da hora noturna (52 minutos e 30 segundos): R$ 5,44 |